Última atualização dos dados: ...
1. Fonte dos dados — 100% pública e oficial
Este painel é gerado exclusivamente a partir de dados públicos oficiais do TAT/MS publicados no portal da SEFAZ-MS:
a página de Acórdãos de Julgamento (pesquisa-de-acordaos) e as Pautas de Julgamento (informativo).
Nenhum dado interno, sigiloso ou informado manualmente é utilizado. A coleta e a consolidação são automáticas
(script atualizar_dados.py) e cobrem os exercícios de 2023 a 2026.
Cada acórdão é lido na íntegra: número, processo, recurso, recorrente, relator, decisão e a ata final da sessão.
2. Data do julgamento
A data exibida é a data da sessão em que o julgamento ocorreu, extraída da parte final de cada acórdão
(frase “Tomaram parte no julgamento, na sessão de DD/MM/AAAA”) — não a data de lavratura
(“Campo Grande-MS, ...”) e não a data de publicação no DOE. Quando há pedido de vista ou
divergência, o julgamento se conclui em sessão posterior e o acórdão passa a valer essa data mais recente — por isso
a data do julgamento pode diferir da data constante na pauta. Nos raríssimos acórdãos sem a frase de
sessão, usa-se a data de lavratura como referência da conclusão.
3. Regra “1 voto por processo/julgamento”
O relator apresenta o voto em uma sessão; se um conselheiro abre divergência e pede vista, o processo volta na sessão
seguinte (relatório de vista) e o mesmo acórdão pode ser publicado novamente. Nesses casos o voto do
relator é computado uma única vez (na 1ª apresentação): a republicação permanece listada na ficha,
marcada com ⚠, mas não soma voto. A presença em sessão continua contada nas duas
sessões, pois a participação ocorreu em ambas. Acórdãos de números distintos para o mesmo processo
(redistribuição por prevenção/juiz natural, novos Pedidos de Esclarecimento) são atos de julgamento distintos e
contam normalmente, cada um com seu relator.
4. Presenças em sessão e linha “(sem)”
As presenças são contadas por sessão (data + órgão julgador), extraídas do mesmo parágrafo final do acórdão.
Na ficha individual, sessões em que o conselheiro participou sem relatar aparecem como linha
“(sem)”, com a data da sessão e o órgão julgador — e não contam como processo:
servem apenas para comprovar a atuação no colegiado.
5. Descompasso entre as sessões realizadas e o painel — leia antes de comparar meses
O painel só enxerga acórdãos já publicados. Há duas fronteiras de tempo:
- A última sessão refletida nos acórdãos publicados (fronteira dos totais) é a de
... — Acórdão n. ....
- A última sessão já agendada/realizada segundo as pautas oficiais é a de
... (pauta mais recente de 2026).
Entre as duas fronteiras há uma janela de cerca de ... dias de
sessões que ocorreram ou estão agendadas, mas ainda não entraram no painel, porque seus acórdãos ainda
não foram publicados no Diário Oficial. No acervo atual, o intervalo entre a sessão e a publicação no DOE é, em média,
de ... dias (mediana de ... dias;
três de cada quatro acórdãos são publicados entre 18 e 32 dias após a sessão).
Consequências práticas: (i) os totais do mês corrente e dos meses imediatamente anteriores são
parciais e tendem a crescer retroativamente a cada atualização; (ii) comparar o total
de um mês recém-terminado com meses consolidados subestima a produtividade recente; (iii) a
produtividade por conselheiro segue o fluxo de publicação (e não o de sessão), o que é homogêneo entre
todos os conselheiros, mas deve ser lido com essa ressalva.
6. Outros critérios
- Órgão julgador: 1ª Câmara, 2ª Câmara e Sessão Especial (órgão comum das duas câmaras — Recursos Especiais e divergências), destacada em dourado.
- Conselheiros suplentes são computados na sessão em que efetivamente atuaram.
- Nomes são normalizados (acentuação e erros de grafia do site) para consolidar corretamente cada conselheiro.
- Datas impossíveis (erros de digitação do site, ex.: ano “3025”) são corrigidas com o ano de publicação.
- Os votos ficam contabilizados no ano/mês da sessão de julgamento, mesmo que a publicação ocorra em ano seguinte.